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Os direitos de autor e de propriedade intelectual colocam sempre diversas questões, umas ligadas às questões financeiras outras a questões civilizacionais e outras ainda ligadas a questões de progresso do conhecimento humano. O domínio privado/público do conhecimento é uma delas e afecta a evolução do conhecimento pois existem trabalhos que deixam de ser desenvolvidos mas que não podem ser utilizados por outras pessoas em trabalhos derivados.
O que fazer com software que já não é desenvolvido, que tenha sido abandonado pelos autores iniciais? Podemos alterá-lo e reutilizar o seu código, já que os seus autores deixaram de investir nele? - Não, se ainda tiver uma licença comercial (mesmo que tivesse sido distribuído como freeware). No entanto existe um prazo para se tornar código livre (ver abaixo) - Sim, se tiver uma licença aberta A versão comercial de um produto é propriedade não livre (e não copiável/reutilizável), não pertencendo ao Domínio Público. Se os autores tiverem deixado de desenvolver o programa, não perdem os direitos. Caso não tenham alterado a licença utilizada, a versão comercial está morta e enterrada (intocável). Já a versão opensource pode ser reutilizada por qualquer um, dentro das limitações que essa licença imponha (algumas não permitem a sua utilização comercial) Este argumento chega perfeitamente como base de argumentação para derrotar o apoio que os governos dão à utilização de sistemas proprietários. Se alguém tem dúvidas quanto às vantagens de um projecto openSource.. esta situação acaba com elas todas! Um direito de propriedade intelectual é eterno? Não.. por enquanto! - O código original dos programas comerciais informáticos a partir de uma certa data deixam de ser considerados propriedade reservada. - Nos livros esse prazo é de 70 anos (Na Europa o mínimo é de 50 anos para os países signatários da convenção de Berna para a protecção do trabalho literário e artístico) após a morte do autor - Nos documentos audiovisuais o prazo era de 75 anos depois da obra ser publicada. No entanto, e através da extensão legal "Copyright Term Extension Act de 1998" referida como "Sonny Bono Copyright Term Extension Act" e alcunhada "Mickey Mouse Protection Act" (até adivinham quem foi a Disney que estava quase a ver expirado o prazo e a perder os direitos de autor sobre a personagem) esse período foi ampliado, para todos os materiais, em mais 20 anos, nos EUA. Assim o código do Windows98 passará a ser parte do Domínio Público... lá pelo ano de 2093. Felizmente que o inventor da Roda não criou nenhuma empresa para venda de rodas, nem patenteou a invenção. E os trabalhos sem autor, são parte do domínio público? É um tema controverso pois são identificados como trabalhos órfãos os documentos sem autor mas também os documentos cujos autores não podem ser contactados: Ver mais: Save orphan works - Para os interessados em leis: . Sonny Bono Copyright Term Extension Act . Digital Millennium Copyright Act . Intellectual property . Public Domain Enhancement Act |
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